Política de Relação com o Cliente
Relação dos Clientes e de Terceiros com o Nosso Escritório
O trabalho do Escritório baseia-se em uma série de valores. Esses valores são aplicados em nosso trabalho diário, e esta política foi elaborada tendo-os em mente:
- CONFIANÇA – Trabalhar de forma confidencial, imparcial e respeitosa com os clientes e outras pessoas para desenvolver e manter uma relação aberta e honesta;
- HONESTIDADE – Trabalhar com os clientes partindo do princípio de que, em todos os momentos, os clientes são sinceros e honestos nas relações com nossos escritórios e com outras pessoas envolvidas em seus assuntos jurídicos;
- COOPERAÇÃO – Espera-se que os clientes prestem total cooperação ao escritório no trabalho que este realiza em seu nome;
- COMPREENSÃO – Ouvir e levar em consideração as preocupações dos clientes;
- RESPOSTA – Desenvolver continuamente nossa equipe e elevar os padrões de serviço por meio do crescimento e da inovação;
- RESPONSABILIDADE – Aplicar o mais alto nível de governança corporativa e padrões profissionais a tudo o que fazemos; e
- INDEPENDÊNCIA – Cumprir nossos deveres como funcionários do Tribunal e na busca dos melhores interesses de nossos clientes.
A Empresa compreende que as pessoas podem agir de forma atípica em momentos de dificuldade ou angústia. Por isso, a Empresa não considera ações ou comportamentos inaceitáveis simplesmente porque uma pessoa se mostra assertiva ou determinada. No entanto, as ações ou comportamentos de pessoas que estejam irritadas, exigentes ou persistentes podem resultar em exigências excessivas à Empresa ou em comportamentos inaceitáveis para com os funcionários da Empresa.
O que é considerado comportamento inaceitável varia frequentemente, dependendo das pessoas envolvidas e das suas circunstâncias específicas. O comportamento inaceitável pode incluir, entre outros:
- Qualquer ato de abuso verbal ou por escrito, incluindo aqueles de natureza discriminatória;
- Assédio grave ou persistente;
- Palavrões ou uso de linguagem obscena;
- Rudeza, incluindo comentários depreciativos;
- Referências inadequadas de natureza cultural, racial ou religiosa;
- A posse ou exibição de itens que possam ser percebidos como ameaçadores, ou que tenham potencial para causar danos físicos ou sofrimento psicológico;
- Intimidação;
- Comportamento ameaçador;
- Menosprezar ou difamar a Empresa ou seus funcionários perante terceiros;
- Comportamento que razoavelmente faça com que os funcionários se sintam incomodados, ameaçados, assustados ou em risco físico;
- Agressão física efetiva ou tentativa de agressão física;
- Direcionar insatisfação com a organização a um funcionário individualmente;
- Dano deliberado à propriedade;
- Envolver a mídia para gravar interações com os funcionários da empresa e com a própria empresa sem acordo prévio.
No caso de ocorrer um comportamento inaceitável, a Empresa reserva-se o direito de tomar as medidas que julgar adequadas, de acordo com sua Política de Comportamento Inaceitável. Isso pode incluir
- Restrição dos canais de comunicação com o escritório da firma
- Restrição do meio de comunicação com o escritório da firma
- Restrição do acesso ao escritório da firma
- Suspensão das atividades relacionadas ao trabalho enquanto se aguarda investigação
- Rescisão da relação entre advogado e cliente
Ao estabelecer esta política, a firma está ciente de que eventos deste tipo são pouco frequentes e que esta política foi concebida para garantir tanto a saúde e a segurança de seus funcionários quanto uma relação de trabalho positiva com os clientes da Sociedade no tratamento de seus assuntos jurídicos